Vans devem deixar de rodar em linhas exclusivas dos ônibus a partir desta segunda
Em cumprimento à decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Eron Simas dos Santos, do dia 15 de dezembro de 2021, as vans devem deixar de circular nas linhas exclusivas dos ônibus, nos setores C, D, E e F, a partir desta segunda-feira (17). No dia 23 de dezembro, a desembargadora Marianna Fux, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), havia estendido o prazo em 30 dias corridos para o cumprimento da decisão, após pedido da Prefeitura de Campos. A determinação para que os permissionários deixem de rodar nas linhas especificadas está descrita em portaria publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira. Apesar da determinação judicial, vans foram flagradas circulando nas linhas nesta segunda.
“Após diálogo com as partes, foi destacado pelo MM. Juiz a necessidade de cumprimento dos v. acórdãos exequendos, em especial quanto à revogação ou retificação das permissões de transporte alternativo que se referem às linhas e itinerários concedidos com exclusividade às exequentes. O MM. Juiz fixou o prazo de 05 dias úteis para que o Presidente do IMTT comprove a publicação de ato nesse sentido e, no prazo de 15 dias úteis, provar a descaracterização e retomada dos certificados dos veículos cujas permissões tenham sido revogadas”, diz o despacho do juiz Eron.
No agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto em plantão judiciário noturno, o Município de Campos apontou o aumento no fluxo de passageiros devido às festas de fim de ano e alegou preocupação com o prejuízo à economia, já fragilizada em virtude da pandemia de Covid-19.
“Defiro o efeito suspensivo ativo para estender para 30 dias corridos o prazo para 'comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao agravado', e 45 dias corridos para 'provar a descaracterização e retomada dos certificados dos veículos cujas permissões tenham sido revogadas”, diz a decisão da desembargadora.
Na decisão, a desembargadora ressalta que “não se pretende revolver a necessidade de exercício da fiscalização do transporte clandestino de passageiros, mas tão somente analisar a possibilidade de extensão do prazo concedido pelo juízo a quo, de cinco dias úteis, para a municipalidade comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao agravado”.
Fonte: Folha 1
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