Carteira de Identidade: veja como será o novo RG
O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23), um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil. O objetivo é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O decreto
que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial da União, durante a
tarde. O prazo para que os institutos de identificação estejam aptos para
emitir o novo documento vai até março do ano que vem.
Veja o que muda na
nova carteira de identidade
· O que é a nova carteira de identidade?
O
novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto
para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem
até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação
única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a
partir do recebimento.
· O que muda?
Com
a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser
checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
Atualmente,
as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um
número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a
numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números
de RG no Brasil.
A
medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um
documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento
terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No
entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em
viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido
de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte
ainda se faz necessário.
· Como obter a nova carteira de identidade?
O
governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada
estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O
prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma
é até 3 de março de 2023.
Essa
é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do
novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.
·
O que
acontece com a carteira de identidade atual?
De
acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual
continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem
tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito "por prazo
indeterminado".
·
Qual
motivo da unificação entre RG e CPF?
O
governo federal informou que a mudança vai "simplificar a vida do
cidadão", além de "coibir fraudes". Segundo o Executivo, como o
documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.
·
O que
acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?
O
órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão
no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita
Federal sejam seguidas.
·
A nova
identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por
exemplo?
O
governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de
documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já
que tem uma finalidade diferente.
·
Quais
documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?
Para
obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de
nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será
expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além
do formato digital.
·
O que consta
na nova carteira de identidade?
1. Armas da República
Federativa do Brasil, a inscrição "República Federativa do Brasil" e
a inscrição "Governo Federal";
2. Identificação do
ente federativo que a expediu;
3. Identificação do
órgão expedidor;
4. Número do registro
geral nacional;
5. Nome, a filiação, o
sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
6. Número único da
matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma
resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de
nascimento ou casamento;
7. Fotografia, em
proporção que observe o formato 3x4 cm, de acordo com o padrão da Organização
Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do
polegar direito do titular;
8. Assinatura do dirigente
do órgão expedidor;
9. Expressão
"Válida em todo o território nacional";
1 Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
1 Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
Fonte: G1
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