Governo disponibiliza solução tecnológica para abertura de empresas
Com o objetivo de fomentar a inovação e estimular o avanço tecnológico no Brasil, o Ministério da Economia está disponibilizando aos empreendedores do país o Inova Simples.
A nova solução
tecnológica, acessível pela plataforma GOV.BR, facilita o procedimento de abertura de empresas
voltadas à inovação, como por exemplo as startups. Em pouco mais de um mês de
operação, cerca de 60 empreendimentos iniciaram suas atividades através
do sistema .
A iniciativa é
uma parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, Serpro e Receita Federal, e conta com apoio do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com o Inova Simples, o atendimento é centralizado em uma única
plataforma online, não sendo necessário o comparecimento presencial do
empreendedor em cartórios e juntas comerciais, e o número do CNPJ pode ser
concedido imediatamente após a solicitação. A solução está no ambiente da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim) e permite a obtenção simplificada do CNPJ para os
empreendedores que estejam criando ou aperfeiçoando serviços, produtos,
sistemas e negócios já existentes.
Com menos
burocracia e mais agilidade, a estimativa do Governo Federal é de um
crescimento até dez vezes maior de empreendimentos inovadores no país ao longo
dos anos. “A novidade beneficia a criação de startups oferecendo agilidade,
praticidade e custo zero no processo de abertura do negócio. O empreendedor
pode abrir a empresa em um único procedimento, online, automático e gratuito, e
iniciar as atividades no mesmo dia”, explica o secretário especial Caio Mario
Paes de Andrade. “As empresas que se inscrevem pelo sistema Inova Simples
poderão ainda ter a comercialização dos produtos e serviços em caráter
experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial”, completa.
“É uma
tecnologia que viabiliza um processo de abertura muito mais rápido para as
empresas. Isso estimula a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação
de agentes indutores de avanços tecnológicos, além de promover a geração de
emprego e renda”, avalia o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Funcionalidades
O sistema
permite, de maneira ágil e simplificada, a abertura da chamada Empresa Simples
de Inovação. Para isso, a tecnologia realiza validações cadastrais utilizando a
base de dados do Governo Federal (CPF, CNPJ, Simples Nacional). Ao efetuar seu
login no sistema por meio da plataforma GOV.BR, o empreendedor preenche um único formulário
eletrônico, realiza o registro de sua empresa de forma rápida e fácil, e obtém
o CNPJ de maneira automática.
Mediante uma
autodeclaração de enquadramento em baixo risco e da ciência e cumprimento da
legislação local, as iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples podem
funcionar sem a necessidade de licenças e alvarás. Porém, é importante saber
que uma empresa que já foi constituída, ou seja, possui registro e CNPJ não
pode se inscrever no Inova Simples.
Além de conceder
o número do CNPJ de forma rápida, o Inova Simples permite o compartilhamento de
informações com os integrantes da Redesim, que reúne sistemas
informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios nas
esferas da União, estados ou municípios. Ele também dispensa o uso de
certificado digital, e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica
do GOV.BR.
Apoio à inovação
O tratamento
diferenciado que o Inova Simples proporciona, possibilitando a agilidade que
uma startup de inovação necessita, foi a motivação que a empresária Marta
Cristina Lima Nogueira, mãe de dois filhos e analista de sistemas há quase 25
anos, encontrou para abrir seu “presente de Natal”, uma startup voltada para
soluções web. “Após preenchermos as informações solicitadas no cadastro do
portal da Redesim e a assinatura de todos os sócios participantes da
empresa, o CNPJ foi gerado na hora, através de uma aprovação online. Isso nos
permitiu acelerar os processos da nossa empresa para alavancarmos os negócios”,
relata.
O procedimento
especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído
pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. O objetivo é apoiar iniciativas
empresariais de caráter de inovação seja incremental, que gera resultados de
curto prazo; seja disruptiva, aquela que acontece não por meio da evolução de
produtos, serviços ou tecnologias existentes, mas traz uma verdadeira quebra
dos padrões já existentes, criando uma solução superior a ponto de substituir um
tipo de produto, serviço ou tecnologia que anteriormente atendia ao mercado. As
empresas inscritas no Inova Simples também possuem análise prioritária no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de seu requerimento de
registro de marcas e patentes.
Para a
empresária Marta, “oportunidades e iniciativas como o Inova Simples e tantas
outras que estão surgindo em nosso país por meio de diversos órgãos são
soluções possíveis de encontrar para ajudar o pequeno empreendedor”. As
empresas inscritas no Inova Simples também possuem análise prioritária no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de seu requerimento de
registro de marcas e patentes.
Saiba mais como
abrir uma empresa simples de inovação acessando a página do Inova Simples do
Portal GOV.BR [https://www.gov.br/inovasimples].
Fonte: Governo Federal
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