Ômicron: Prefeitura exige cartaz de “não vacinado” em estabelecimentos
Entre as novas medidas sanitárias de combate à variante Ômicron do novo coronavírus impostas pela Prefeitura de Campos em decreto publicado nesta terça-feira (1º), está a exigência de que estabelecimentos comerciais apresentem comprovação de aplicação da segunda dose de vacina contra a Covid-19 de proprietários, funcionários e colaboradores. Lojas que tenham pessoal não imunizado deverão assinar um termo de recusa e exibir cartaz informando os consumidores da decisão, sob pena de multa, interdição e até cassação do alvará.
De acordo com o texto, a medida é válida para quem tem “idade superior ou compatível com o dia da vacinação vigente no município, ficando liberados da exigência os colaboradores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município”.
Estabelecimentos cujos proprietários, funcionários e colaboradores que optarem por não se imunizar “deverão assinar o termo de recusa vacinal que será oferecido aos mesmos. Neste caso o estabelecimento deve afixar em local visível cartaz informando: ‘Estabelecimento não vacinado contra Covid-19′”, acrescenta o texto.
Também será responsabilidade de bares, restaurantes, academias, campos de futebol, cinema, museus, teatros, festas e comemorativos de buffet, estabelecimentos da praças de alimentação de shoppings, e esportes coletivos ou outras atividades geradoras de aerossóis exigir de seus frequentadores a apresentação, na entrada, da comprovação de vacinação da 2ª dose de vacina preventiva contra a Covid-19.
Mais uma vez, ficam liberados da exigência os consumidores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.
A vacinação deverá ser comprovada com “cartão de vacinação físico ou digital, ou qualquer outro meio que comprove a aplicação de pelo menos a 2ª dose da vacina”.
Bares, restaurantes e congêneres funcionarão em horário reduzido e poderão permanecer abertos apenas até às 3h.
O decreto também reduz de 80% para 70% da capacidade de ocupação de estabelecimentos comerciais em geral, bancos, lotéricas, igrejas, repartições públicas, concessionárias de serviços públicos, academias, comemorativos, serviços de buffet e congêneres. Já cinemas, teatros e museus poderão funcionar com 80% da capacidade.
Por fim, a participação em campeonatos esportivos e eventos de massa particulares fica limitada a 500 pessoas em ambiente fechado e 1,5 mil em ambiente aberto.
O decreto permanece em vigência até 21 de fevereiro.
Fonte: Terceira Via
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