Alep aprova em segundo turno projeto que proíbe obrigatoriedade do passaporte vacinal
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (5), em segundo turno, o projeto de lei (655/2021) que proíbe a exigência do passaporte vacinal no estado.
O texto foi aprovado por 37 votos favoráveis, 9 contrários e duas abstenções. A constitucionalidade da medida já tinha sido aprovada nesta segunda-feira (4). Nesta terça, os deputados focaram no mérito do projeto.
A versão aprovada nesta terça foi um substitutivo construído pelos parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que amplia a proposta original. Veja mais detalhes abaixo.
Na sessão desta terça, deputados contrários ao texto reiteraram que a medida é inconstitucional e que, se aprovada, será alvo de ações na Justiça.
O PL será submetido a um terceiro turno de discussões nesta quarta-feira (6). Se o projeto avançar, o plenário ainda precisará aprovar a redação final, para então enviar o texto para sanção ou veto do governador.
O que diz a proposta
O projeto foi apresentado no ano passado pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).
A proposta proíbe a exigência em todo o estado de "documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação".
O substitutivo geral que estabelece que:
- é proibido exigir o comprovante vacinal "para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local";
- o comprovante não será obrigatório para atos como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
- a autoridade pública ou o gestor da iniciativa privada podem impedir ato ou acesso em caso de infecção por Covid-19, pelo tempo que durar o período de transmissão;
- teste negativo de Covid-19 só pode ser exigido para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para todos os cidadãos, vacinados ou não;
- ficam proibidos em todo o território do Estado do Paraná a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a COVID-19.
Fonte: G1
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