Por unanimidade no Tribunal, três vereadores de São Francisco saem vitoriosos de julgamento e mantém seus mandatos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) julgou nesta terça-feira (26), o recurso eleitoral que pedia a perda dos mandatos dos vereadores Maxsuel Cerqueira (Cocoia), Ezaque Salvador da penha e Leandro Couto Lemos, eleitos pelo Partido Social Democrático PSD.
A reportagem do Blog do Carlos Jorge apurou que o processo é de autoria do suplente de vereador Járedio Barreto de Azevedo- Solidariedade (SD), e indicava possível fraude eleitoral envolvendo o PSD, que teria, segundo a denúncia, inscrito em seu quadro de candidatos, uma candidatura feminina fictícia, para apenas constar no quantitativo de cota de gênero, como determina a legislação eleitoral, sendo que essa candidata não obteve nenhum voto, e que a mesma teria feito campanha para um outro candidato a vereador, configurando assim a fraude. Siga- nos no Instagram. Conteúdos exclusivos
Acusação:
Na sustentação do advogado de acusação foram elencados diversos argumentos, entre eles que a candidata ao invés de pedir votos para ela, estava fazendo ampla campanha nas redes sociais para outro candidato a vereador, inclusive com várias publicações nas redes sociais e participação ativa da mesma em comícios, reuniões e outros atos de campanha.
Defesa:
A defesa, por sua vez, sustentou diversos argumentos, entre os quais indicando que a candidata sofreu no período um problema de saúde o que a impediu de seguir com a sua candidatura, levando a mesma a tomar a decisão de apoiar outro candidato a vereador. Siga-nos no Telegram. Conteúdos exclusivos
Decisão:
O relator do processo foi o Presidente da Corte, Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme. Em sua decisão, ele afirmou que tal decisão de abandono da candidatura, por questões de problemas de saúde partiu da própria candidata que reafirmou tal decisão no processo, sendo comprovado através de laudo que a mesma realmente sofria de tal enfermidade, justificando portanto a desistência de tal candidatura, e portanto o partido e os demais candidatos não poderiam ser penalizados por algo que não ocorreu, neste caso a suposta fraude como afirmara a ação. Com tal argumento, o desembargador opinou por não dá prosseguimento com a ação, sendo seguido pelos demais membros da corte.
Desta forma, a ação está finalizada em segunda instância, podendo ainda o autor recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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