Prefeito de Ibitirama perde mandato e cidade terá nova eleição
O prefeito de Ibitirama, Paulo Lemos Barbosa (PSD), vai ter que deixar o cargo. Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura da chapa de Barbosa nas eleições de 2020, ou seja, a chapa não poderia ter disputado o pleito. Siga-nos no Instagram. Conteúdos exclusivos
Com a decisão, o prefeito perderá o mandato e a cidade, localizada na região do Caparaó Capixaba, terá uma nova eleição. Até lá, o TSE determinou que assuma interinamente a prefeitura o atual presidente da Câmara do município, Ailton da Costa Silva
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) comunicar oficialmente à Câmara Municipal a retirada do prefeito do cargo, além de marcar a data da eleição suplementar, que só deve ocorrer após as eleições gerais de 2022, marcadas para outubro.
O TSE manteve a decisão anterior do TRE-ES, que havia negado o registro da chapa do prefeito por considerar que ele estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, os votos por ele recebidos em 2020 foram anulados. A decisão é de última instância e, portanto, não cabe mais recurso.
Na manhã desta quinta (28), a Prefeitura de Ibitirama publicou no Instagram um vídeo de Paulo Lemos se despedindo do cargo. No entanto, ele não citou a decisão judicial e afirmou que deixaria o mandato para fazer um tratamento médico.
“Hoje eu faço uma iniciação de renúncia de mandato e eu justifico que eu tenho que fazer um tratamento médico que eu já adiei muito”, disse no vídeo.
Caso de fato o prefeito apresente a renúncia do mandato, o vice-prefeito Celio Martins Moralis assume temporariamente até que os procedimentos formais de cassação da chapa sejam concluídos. Só após a notificação do TRE que o presidente da Câmara toma posse, permanecendo no cargo até a conclusão do processo eleitoral.
ENTENDA O CASO
De acordo com o TSE, Paulo Lemos Barbosa teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Isso aconteceu devido às irregularidades em convênio firmado entre a União e a prefeitura.
“No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde”, informou o tribunal.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, segundo prevê a lei, ele ficou inelegível por oito anos. Com isso, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”.
Fonte: Gazeta
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