Saque do FGTS de até R$ 1 mil começa em abril
Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar até R$ 1 mil desse dinheiro a partir do próximo dia 20.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com
carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas,
como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na
aposentadoria.
Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador.
Saque
extraordinário do FGTS
Mês de nascimento |
Recebe em |
Janeiro |
20/abr |
Fevereiro |
30/abr |
Março |
04/mai |
Abril |
11/mai |
Maio |
14/mai |
Junho |
18/mai |
Julho |
21/mai |
Agosto |
25/mai |
Setembro |
28/mai |
Outubro |
01/jun |
Novembro |
08/jun |
Dezembro |
15/jun |
Como
pedir o saque?
Não
será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na
conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se
o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai
abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
A
movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada
por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após
o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar
boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer
compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por
meio do aplicativo.
Como
funciona o FGTS?
Até
o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa
Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do
salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento
deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador
depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para
os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No
caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo
8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento
rescisório.
O FGTS é
pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e
13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação
do empregador.
Como
saber o saldo do FGTS?
Por
SMS
Existem
várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o
recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de
SMS, clique aqui.
Por
correspondência
Outra
forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois
meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima,
em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No
site ou aplicativo
A
consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento
de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No
site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na
carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar
uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha
Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar
o NIS.
Fonte: G1
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