Seguro-Desemprego: Benefício é pago para quem trabalhou quantos meses?


O Seguro-desemprego é um benefício pago aos cidadãos que contam com algum vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. Ele é fornecido pela Previdência Social a fim de garantir o sustento até que o trabalhador possa se recolocar no mercado de trabalho.

O seguro é pago através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As parcelas variam de 3 a 5, com o valor mínimo de R$ 1212 e máximo de R$ 2.106, de acordo com o valor do salário que o trabalhador recebia enquanto estava em atividade.

A solicitação do benefício deve ocorrer em um prazo de 7 a 120 dias após a data de demissão.

Quanto tempo precisa trabalhar para ter direito ao Seguro-Desemprego? - O número de parcelas a receber é estabelecido de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. As regras são as seguintes.

3 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados;

4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados;

5 parcelas: ao menos 24 meses trabalhados;

O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada no período de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa.

No caso do cidadão que faz a solicitação do benefício pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses no período de 12 meses anteriores à data de demissão.

Qual o valor do Seguro-Desemprego? - Para o cálculo do valor do benefício, é necessário considerar a média dos três últimos salários em determinado emprego. Confira abaixo como calcular:

Faixa de salário médio até R$ 1858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;

Faixa de salário médio de R$ 1858,18 a R$ 3.097,26: o que passar de R$ 1858,18 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53;

Faixa de salário médio acima de R$ 3.097,26: o valor deve ser R$ 2.106,08.

Como solicitar o Seguro-Desemprego? - O benefício pode ser solicitado por meio da internet, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com o login do gov.br, ou presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), unidades Sistema Nacional de Emprego (SINE) e unidades da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).

Documentos para dar entrada no seguro - Por fim, são exigidos alguns documentos para a solicitação do seguro. Os trabalhadores, ao realizar o processo presencialmente, devem levar as seguintes documentações originais e cópias:

CPF;

Termo de Rescisão;

Documento de Identidade;

Carteira de Trabalho;

Comprovante de Endereço;

Requerimento do seguro-desemprego;

Comprovante de Escolaridade;

Comprovante de salário dos três meses anteriores à demissão.


Fonte: Contábeis

 

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