Seguro-Desemprego: Benefício é pago para quem trabalhou quantos meses?
O Seguro-desemprego é um benefício pago aos cidadãos que contam com algum vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. Ele é fornecido pela Previdência Social a fim de garantir o sustento até que o trabalhador possa se recolocar no mercado de trabalho.
O seguro é pago através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As parcelas variam de 3 a 5, com o valor mínimo de R$ 1212 e máximo de R$ 2.106, de acordo com o valor do salário que o trabalhador recebia enquanto estava em atividade.
A solicitação do benefício deve ocorrer em um prazo de 7 a 120 dias após a data de demissão.
Quanto tempo precisa trabalhar para ter direito ao Seguro-Desemprego? - O número de parcelas a receber é estabelecido de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. As regras são as seguintes.
3 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados;
4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados;
5 parcelas: ao menos 24 meses trabalhados;
O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada no período de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa.
No caso do cidadão que faz a solicitação do benefício pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses no período de 12 meses anteriores à data de demissão.
Qual o valor do Seguro-Desemprego? - Para o cálculo do valor do benefício, é necessário considerar a média dos três últimos salários em determinado emprego. Confira abaixo como calcular:
Faixa de salário médio até R$ 1858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
Faixa de salário médio de R$ 1858,18 a R$ 3.097,26: o que passar de R$ 1858,18 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53;
Faixa de salário médio acima de R$ 3.097,26: o valor deve ser R$ 2.106,08.
Como solicitar o Seguro-Desemprego? - O benefício pode ser solicitado por meio da internet, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com o login do gov.br, ou presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), unidades Sistema Nacional de Emprego (SINE) e unidades da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).
Documentos para dar entrada no seguro - Por fim, são exigidos alguns documentos para a solicitação do seguro. Os trabalhadores, ao realizar o processo presencialmente, devem levar as seguintes documentações originais e cópias:
CPF;
Termo de Rescisão;
Documento de Identidade;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de Endereço;
Requerimento do seguro-desemprego;
Comprovante de Escolaridade;
Comprovante de salário dos três meses anteriores à demissão.
Fonte: Contábeis
Receba em seu ZAP as principais notícias do blog do Carlos Jorge. Click no link e fale com a gente:https://bit.ly/39isIFN
Nenhum comentário
Postar um comentário