Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.
Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da
resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em
sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras.
Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes,
afirmou que a Corte, "no exercício do seu poder regulamentar de polícia,
adotará todas as medidas necessárias" para garantir o cumprimento das
regras.
Os
ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias -
esta última de competência exclusiva do presidente - serem editadas em caráter
de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.
Quais
as regras para o dia da votação?
Celulares
A
resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em
relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos,
como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o
título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.
Em
casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de
votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será
autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o
descumprimento das regras eleitorais.
Os
juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de
detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam
comprovados os riscos de conflito naquela localidade.
Porte de armas
Conforme
decidiu o TSE na última terça-feira, 30, todas as pessoas armadas, incluindo
agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de
distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que
antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos
resultados.
A
proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale
para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é
feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da
votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no
momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em
flagrante caso as regras sejam descumpridas.
Fonte: Exame
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