Nova lei obriga plano de saúde a cobrir tratamento fora da lista
A lei que obriga os planos de saúde foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora as empresas terão de cobrir procedimentos que estão fora da lista da ANS (Agência Nacional de Saúde).
O chamado rol da ANS é uma relação de procedimentos médicos de cobertura obrigatória aos clientes das operadoras de planos de saúde.
Ocorre que há diversos tratamentos não previstos no rol, que recentemente foram retirados da obrigatoriedade de cobertura, o que afetou milhões de pessoas e usuários, que passaram a não serem segurados.
A Lei 14.454/2022, portanto, serve para alterar essa regra e obrigar os planos a cobrirem os procedimentos, mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou de pelo menos 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
A discussão teve início quando o STJ decidiu pela não obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem procedimentos fora do rol da ANS, em junho deste ano.
A entidade alega que a alteração prejudica a previsão dos planos com as despesas dos serviços oferecidos.
"A mudança coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar", destacou a entidade.
A FenaSaúde afirma que vai recorrer ao Poder Judiciário para tentar
impedir que a lei seja mantida. A entidade alerta também que tal medida pode
impactar ainda mais a situação financeira do setor.
Fonte: Campos 24 horas
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