Saiba quais medidas serão proibidas no dia da eleição


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro informou na manhã desta última terça-feira (27), por meio da portaria conjunta N.º 02/2022, que a Justiça Eleitoral irá intervir na véspera e no dia da eleição, visando coibir práticas contrárias às normas eleitorais.


Por isso, será necessário ficar atento a algumas medidas que deverão ser adotadas em época de eleição; confira:

· Será proibida a venda de bebidas alcoólicas, em distância inferior a 100 metros dos locais de votação. A contar de 18 horas do dia 01/10, até o encerramento da votação às 17 horas do dia 02/10, bem como, caso houver segundo turno, às 18 horas do dia 29/10 até o encerramento da votação às 17 horas do dia 30/10.

· Será proibido o funcionamento do comércio ambulante no dia da eleição, bem como, caso houver segundo turno, em 30/10, numa distância inferior a 100 metros dos locais de votação.

· Será proibido o estacionamento de veículos de quaisquer espécies, em distância a menos de 50 metros dos locais de votação, bem como, caso houver segundo turno em 30/10, ressalvados os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, devidamente identificados, bem como, veículos transportando eleitores com deficiência de locomoção, mobilidade reduzida e demais casos previstos em lei, por tempo suficiente para o transbordo.

· Será proibido o porte de armas dentro dos locais de votação, nos termos do art. 154 da Resolução nº 23.669/21, cuja redação foi alterada pela resolução nº 23.708/2022, ambas do TSE, ressalvada os integrantes das forças de segurança em serviço junto a justiça eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente ou quando autorizados por lei.

· Será proibida a entrada de eleitores com celular na cabine de votação

· O não atendimento acarretará o fechamento do estabelecimento e recolhimento da mercadoria, apreensão do veículo e demais sanções previstas em lei.

Fonte: Ururau/TER

 

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