13º salário 2022: Veja que dia vai receber a 1ª e 2ª parcela
Já estamos próximos do final do ano, onde com a chegada do final do ano, um dos principais direitos dos trabalhadores deve começar a ser pago, estamos falando do 13º salário.
Implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, a gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário, garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito ao recebimento de uma gratificação anual.
O valor do 13º salário é equivalente ao salário de
um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a
empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional a partir da sua
contratação.
Empresas tem 54 dias para pagar o 13º salário
Por força da lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, onde, a
primeira terá o vencimento no dia 30 de novembro, ou seja, daqui a exatos 54
dias.
Originalmente, as empresas podem pagar a primeira
parcela do 13º salário, a partir do mês de fevereiro, contudo, as empresas
normalmente optam por pagar a gratificação no mês de novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário, obrigatoriamente, deve ser feita até o dia 20 de dezembro, onde, caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado e nunca postergado.
O valor de cada parcela corresponde a 50% do saldo total que o trabalhador receberá de gratificação natalina, todavia, a primeira parcela tende a sempre ser maior que a segunda.
Essa situação ocorre, pois, na primeira parcela os 50% do valor da gratificação são pagos sem descontos, já na segunda parcela haverá a incidência de encargos trabalhistas como INSS e IRRF, por exemplo.
Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?
Por lei, todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), possuem direito ao 13º salário, seja ele:
Trabalhador urbano;
Trabalhador rural;
Trabalhador doméstico;
Trabalhador avulso.
No entanto, para que o trabalhador possa receber a
garantia, é necessário que o mesmo esteja atuando na empresa por pelo menos
quinze dias com carteira assinada.
Um ponto importante que precisa ser esclarecido é
que para trabalhadoras em licença-maternidade, o período de afastamento não
interfere em nada no cálculo do 13º salário, que será então integral ao período
de vínculo empregatício.
Fonte: Jornal Contábil
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