Bons motoristas já podem usufruir de descontos e benefícios; entenda


A partir desta quinta-feira (13), os condutores que não tiveram infrações de trânsito nos últimos 12 meses poderão usufruir de vantagens e benefícios. Para isso, é preciso estar previamente cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O cadastro permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens, como redução em taxas, condições diferenciadas em locadoras de veículos e contratação de seguros. Os condutores também podem ganhar descontos em pedágios e em estacionamento.

A etapa de cadastramento começou em 22 de setembro, como parte das ações da Semana Nacional do Trânsito. O condutor que não teve multa nos últimos 12 meses pode fazer a inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Também é possível se inscrever no cadastro pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que o cadastro seja visualizado e, com isso, torna-se apto a receber os benefícios. Se o usuário atender aos requisitos necessários, ele ficará automaticamente ativo no cadastro. As situações que excluem o motorista do cadastro positivo são o cometimento de infração nos últimos 12 meses, CNH suspensa ou cassada, ou ainda quando o motorista estiver cumprindo pena restritiva de liberdade.

O cadastro positivo de condutores foi incorporado ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na última alteração feita pelo Congresso Nacional, em 2020, e entrou em vigor em 2021. Em maio, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a criação dos benefícios.

Associação Nacional dos Detrans contesta prazo para adequação

Em agosto, a Associação Nacional dos Detrans (AND) emitiu nota informando que encaminhou ofício à Senatran, assinado pelos 26 estados e o Distrito Federal, solicitando que o prazo para início do RNPC seja adiado para 1º de junho de 2023.

A associação argumenta que são necessários ajustes na gestão de atendimento ao cidadão, além das devidas alterações legislativas e orçamentárias que tornem viáveis e legais as isenções de tributos e tarifas.

Ainda de acordo com a associação, “o prazo concedido pela Senatran para implantação pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal é curto e insuficiente para se planejar a concessão de benefícios e vantagens aos condutores”. Isso porque demandam adequações na gestão de atendimento ao cidadão e, principalmente, alterações legislativas, em relação à redução de receitas, decorrentes de eventuais descontos ou isenções de tributos e tarifas.”

Exclusão do cadastro

O motorista poderá ser excluído do cadastro em quatro situações: quando receber pontuação na habitação por infração; quando tiver o direito de dirigir suspenso; quando sua habilitação for cassada ou vencida por mais de 30 dias; ou quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal R7

 

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