Banco pode cobrar tarifa de quem envia ou recebe dinheiro via Pix?
Resposta: O envio e recebimento de dinheiro via Pix normalmente é uma transação gratuita entre pessoas físicas, mas existem alguns casos que o Pix pode, sim, ser cobrado. Entenda as regras do Banco Central:
As pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
— fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de
transferência e de compra); e
— receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de
transferência).
Mas há casos que permitem que os bancos cobrem tarifas.
Quando o
Pix pode ser cobrado?
As pessoas físicas poderão sofrer cobrança nas seguintes
situações:
Ao
fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal
da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios
eletrônicos;
Ao
receber um Pix, quando ficar configurado que se trata de uma transação
comercial. Isso será caracterizado nos seguintes casos:
— a pessoa receber mais de 30 Pix por mês, via inserção
manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de
pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário
recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
— o recebimento for via QR Code dinâmico;
— o recebimento for via QR Code de um pagador pessoa jurídica;
— o recebimento ocorrer em conta definida em contrato como de
uso exclusivo para fins comerciais.
Microempreendedor
individual também tem isenção de tarifa?
Sim. Tanto os microempreendedores individuais (MEIs) como os
empresários individuais seguem as mesmas regras de pessoas físicas. Já a
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) segue as regras de
pessoa jurídica, que podem ser cobradas tanto para enviar como para receber
PIX.
Fonte: R7
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