Black Friday: saiba quais são seus direitos e onde reclamar


A Black Friday, data que ganha cada vez mais espaço no comércio brasileiro e acontece nesta sexta-feira (25), é marcada pelas grandes promoções e descontos em diversos produtos e serviços.

Porém, também são muito comuns as reclamações dos consumidores em relação a falsas ofertas, golpes e má prestação do serviço pelas empresas.

Em 2021, foram registradas 9.690 reclamações, com recorde e aumento de 19% em relação a 2020, de acordo com o levantamento do Reclame Aqui.

Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos nessa data e não caiam em armadilhas ou, que em caso de má prestação de serviço, saibam onde reclamar.

Troca de produto

Por mais que a maioria das empresas forneça esse serviço de troca do produto, geralmente disponível por 30 dias, não é uma obrigatoriedade. A troca serve para fidelizar o cliente e garantir a ele uma cortesia.

Demora na entrega

Em 2021, o principal motivo de reclamação foram os prazos de entrega, com 19,9% do total. É bom lembrar que, em caso de descumprimento do prazo estipulado no momento da compra, o consumidor pode solicitar o estorno do valor ou exigir a entrega imediata do produto, já que configura uma quebra contratual.

Propaganda enganosa

Segundo maior fator de reclamação (16,4%) na última Black Friday, a propaganda enganosa também preocupa os consumidores e órgãos de fiscalização.

No Brasil, informar incorretamente sobre um produto à venda, por ação ou omissão, pode ser considerado crime com pena de 3 meses a 1 ano.

Porém, na maioria dos casos, a empresa é somente obrigada a arcar com uma multa e indenizar o cliente lesado.

Produto errado

Cerca de 5,5% das pessoas que relataram problemas em 2021 sofreram com a entrega de um produto diferente do adquirido.

Nesses casos, o consumidor pode exigir o estorno do valor, exigir a entrega do produto correto ou até aceitar um produto equivalente em troca.

Portais de atendimento

O consumidor que se sentir lesado pode entrar com uma reclamação formal no Procon. Nos casos em que o problema for sobre não entrega ou entrega diferente do pedido, será necessário ter em mãos o pedido, a nota fiscal ou o cupom fiscal, além do comprovante de pagamento ou boleto bancário.

Caso seja relacionado a vício (defeito), é preciso ter a nota fiscal ou o cupom fiscal, o certificado de garantia e a ordem de serviço. Se o consumidor lesado optar por não acionar o Procon, ele pode também entrar em contato com o site do Reclame Aqui e relatar o problema.

Por lá, as empresas costumam ter um canal de atendimento rápido, além de o site oferecer um serviço que mede a reputação das empresas. É preciso entrar no site, se cadastrar e, então relatar o problema pelo qual está passando.

 

Fonte: Portal R7

 

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