Como é feita a divisão de herança entre filhos?


No processo de divisão de uma herança, os filhos são os principais beneficiários, por ser considerados herdeiros descendentes – o que dá a eles, por lei, o direito de 50% de todos os bens da pessoa falecida. Já os outros 50%, conhecidos como 'parte livre', podem ser destinados a outros herdeiros por meio de testamento ou inventário.  

Qual a diferença entre testamento e inventário?


O testamento é um documento onde o dono da herança declara sua vontade sobre qual deverá ser o destino de seus bens após sua morte. O testamento é opcional – ou seja, a pessoa falecida pode ou não ter preparado um antes de falecer.  

Já o inventário é um documento obrigatório, feito judicialmente ou em cartório após o falecimento, a partir de pedido dos herdeiros do falecido, que vai listar todos os bens e a partilha dos mesmos.

Os herdeiros são divididos em 3 graus:


  • Herdeiros necessários, aqueles descendentes: filhos, netos e bisnetos.



  • Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges



  • Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

 

É possível dispor de toda a herança por meio de testamento?

Não. 50% dos bens são obrigatoriamente dos herdeiros necessários, caso haja, a menos que um ou mais deles seja excluído da divisão.

Enteado tem direito a herança?

Por lei, não. Mas o padrasto ou madrasta pode determinar que o enteado recebe parte do patrimônio deixando esse desejo expresso em testamento.

O filho que morar com o provedor da herança tem mais direito sobre a partilha de bens?

“Não. O Código Civil não prevê distinção entre filhos para a partilha da herança, salvo se existir um testamento prevendo a divisão em cotas diferentes, desde que respeitado a cota parte necessária de cada um”, diz Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios.

Quanto cada filho recebe de herança?

Os herdeiros necessários têm direito, juntos, a 50% da herança, divididos igualmente entre eles.

É possível que algum filho seja excluído da divisão?

Sim.

Há duas formas para isso, sendo uma delas a indignidade – quando o herdeiro praticou um ato como atos contra a vida, honra e liberdade, devendo ser declarada por sentença através da Ação Declaratória de Indignidade, ajuizada pelo futuro autor da herança, ou herdeiros, e que pode ser revogada por meio de testamento.  

E a deserdação, que deve constar expressamente no testamento, desde que atendendo o rol taxativo dos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que prevê os motivos: ofensa física, injuria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade.


Fonte: G1

 

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