Já é lei: Estado do Rio terá cadastro de profissionais que trabalham como cuidadores


O Estado do Rio de Janeiro vai passar a ter um cadastro estadual opcional de profissionais que prestam assistência e cuidados domiciliares a pessoa com necessidade temporária ou permanente, incluindo idosos. É o que estabelece a Lei 9.902/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 24).


De acordo com a proposta — resultante de um projeto de lei da deputada estatual Martha Rocha (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 27 de outubro —, o cadastro deverá ter todas as informações referentes às formações técnica e acadêmica dos profissionais relacionados, que serão excluídos em casos de denúncias comprovadas de maus-tratos.

Ainda de acordo com a lei sancionada, os cuidadores só poderão administrar medicamentos por via oral e que tenham sido prescritos por um profissional de saúde.

“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes. Muitas dessas violências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas. Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do referido cadastro”, justificou Martha Rocha.

Fonte: Extra

 

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