Ministro recua de ideia de acabar com o saque-aniversário do FGTS


Um dia após ter lançado a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em uma postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais. 


“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro. 


A declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário foi dada na última quarta-feira (4). Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade. 


"A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança", postou o ministro no Twitter. 


Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano. 


Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. 


A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. 


A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade. 


Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.


 

ACESSE NOSSO INSTAGRAM: https://www.instagram.com/noticiasdesaofrancisco/

ACESSE NOSSO INSTAGRAM: https://www.instagram.com/carlosjorgeshow/

ACESSE NOSSO CANAL: https://www.youtube.com/blogdocarlosjorge

Receba em seu ZAP as principais notícias do blog do Carlos Jorge. Click no link e fale com a gente:https://bit.ly/39isIFN

 

 

 

Fonte: R7

Nenhum comentário