Caixa deixa de oferecer consignado criado para o Auxílio Brasil
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi retirado do portfólio de produtos oferecidos pela CEF (Caixa Econômica Federal), segundo informações do próprio banco. Essa linha de crédito já estava com as contratações suspensas desde o dia 12 de janeiro, quando a instituição anunciou que faria uma análise técnica da viabilidade da manutenção da oferta.
Os resultados mostram que a operação "não se paga", como afirmou a presidente do banco, Rita Serrano, na última quarta-feira (22).
Para quem já contratou o empréstimo, não haverá nenhuma mudança: as prestações continuarão a ser descontadas diretamente no pagamento do benefício, ação coordenada pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
Em janeiro, a Caixa suspendeu a concessão do consignado depois que o programa de transferência de renda voltou a se chamar Bolsa Família e, na sequência, o governo anunciou a realização de uma revisão dos cadastros.
Além disso, a nova gestão alterou algumas regras: fixou em 5% o limite para o desconto referente ao pagamento de empréstimos consignados no benefício das famílias e reduziu o número máximo de prestações e a taxa de juros.
O banco, que buscava uma maneira de baixar os juros da modalidade, considerados muito altos por Rita Serrano, optou por não voltar a oferecer o produto.
Em 31 de outubro,
a Caixa já havia suspendido a oferta do consignado, mas a causa foi uma falha
no "processamento da folha de pagamento" do benefício.
A contratação voltou ao normal na segunda quinzena de novembro.
Naquela época, o crédito era contratado com juros de 3,45% ao mês, e a dívida podia ser dividida em até 24 meses, com prestação máxima equivalente a 40% do valor do permanente do auxílio, que era de R$ 400. Portanto, o beneficiário poderia ter descontos de até R$ 160 mensais.
O governo do
presidente Lula publicou as novas regras do consignado no início de fevereiro.
Elas estabelecem que o número máximo de prestações não pode ser superior a seis
e que os valores das parcelas não podem exceder 5% do total que o beneficiário
recebe, com taxa de juros de até 2,5% ao mês. As novas regras não são
retroativas e valem para os empréstimos contraídos a partir da data da
publicação da portaria (9 de fevereiro).
Fonte: Campos 24 horas
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