Empresas têm até hoje para enviar comprovantes de rendimentos
As empresas e instituições financeiras têm até
esta terça-feira (28/2) para enviar aos contribuintes os comprovantes de
rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o
preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023, cujo
prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os comprovantes por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.
Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e os pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na
internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou
no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O
segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não
tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão
também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para
o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e
corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve
obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no
prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da
instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser
acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo
documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.
Fonte: Correio Braziliense
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