INSS suspende operações de empréstimo consignado para quem recebe BPC/Loas
O BPC/Loas é um benefício assistencialista no valor
de um salário mínimo (hoje em R$ 1.302) pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos
acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita ( por pessoa) de até 1/4
do salário mínimo (hoje em R$ 325,50). Para ser elegível, a pessoa também deve
ter cadastro no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos e os
CPFs de todos os integrantes da família.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a alteração é positiva porque
o público que depende do benefício vive em situação de vulnerabilidade.
— Esse dinheiro é para a garantia da subsistência
dessas pessoas. Elas mal conseguem viver com os R$ 1.302, eque dirá para pagar
o empréstimo. O benefício tem a natureza assistencial, sequer se trata de um
benefício previdenciário — explica.
Ela destaca ainda que havia uma série de
complicações na concessão do consignado, como o período de revisão do
benefício, feita a cada dois anos. Adriane pondera:
— Se corta o benefício em dois anos, ou mesmo
antes, e cortam as condições que o levaram a conseguir um consignado, como fica
a família?
Entenda o que mudou
Pela regra antiga, implantada durante o governo do
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os beneficiários podiam comprometer até 45%
da renda com empréstimos.
Inicialmente, a proposta do antigo governo era de
desconto mensal de 40% da renda mensal para pagar as prestações do consignado,
no caso do BPC/Loas. Mas o texto foi alterado no Congresso Nacional. A margem
consignável, neste caso, subiu para 45%. O mesmo percentual passou a ser aplicado
aos aposentados e pensionistas do INSS, que já tinham direito a empréstimos com
desconto em folha.
No caso da margem de 45%, o texto dizia que 35%
deveriam ser reservados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos
mercantis; 5% destinados a amortizar despesas ou saques feitos com cartão de
crédito consignado; e 5% destinados a amortizar despesas ou saques feitos com
cartão consignado de benefício (aquele usado no banco para a retirada mensal do
benefício).
Com a suspensão do consignado do BPC/Loas, a modalidade
deve deixar de ser ofertada por 72 instituições financeiras credenciadas para
esse tipo de ação.
A extinção da modalidade a titulares de BPC/Loas
consta também da medida provisória (MP) que recria o Bolsa Família, editada na
última quinta-feira (dia 2). E, pela portaria do INSS publicada nesta
segunda-feira, a alteração também vale para financiamentos, entre outros tipos
de operações.
O INSS explica também que a portaria editada ontem
apenas operacionaliza o que já foi previsto em lei publicada na última
sexta-feira (dia 3), que alterou a lei do empréstimo consignado para os
Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas). Segundo o órgão, entre março de
2022 e a última quinta-feira (dia 2), foram firmados 4.214.129 contratos ativos
nessa modalidade.
Fonte: Extra
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