Lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva
Concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas de chuva. É o que determina o Projeto de Lei 175/2020, aprovado nesta quinta-feira (9) pelo plenário do Senado.
"Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais", diz um trecho da lei.
O volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos, segundo o senador Laércio. Isso equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo.
De acordo com o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a perda de água
tratada no Brasil é muito grande e “o quadro é ainda mais preocupante porque a
maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente. É
esse um dos primeiros pontos que a proposição visa atacar. O outro flanco
aborda a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do
reuso das águas. É preciso reconhecer que a Política Federal de Saneamento
Básico, prevista na Lei 11.445, de 2007, avançou muito pouco em relação ao
reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única
menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas
sem se especificar o meio como se dará o fomento a essas ações", acrescentou
Otto.
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