MEI: Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica é adiada para setembro


Foi adiada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) para 1º de setembro. Inicialmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) havia definido para esta segunda-feira (3) o início do prazo. 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados pelas prefeituras aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

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Fonte: Brasil Econômico

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