Contran define que scooter elétrica precisará de licenciamento e placa a partir de julho


Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h—, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.


Fonte: Folha de S.Paulo

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