Sancionada lei estadual que obriga maternidades e hospitais a informar doenças detectadas no teste do pezinho


Maternidades e hospitais serão obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho. A determinação é da Lei 10.205/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (8).

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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