Condenados por violência contra idosos são impedidos de assumir cargos públicos no Estado
Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado no domingo (15/06), o Estado do Rio de Janeiro conta agora com a Lei 10.815/2025, do deputado Alan Lopes (PL), que proíbe pessoas condenadas por violência contra idosos de assumirem cargos públicos. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13). VEJA MAIS AQUI
De acordo com a lei, as pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão.
Fonte: Ascom
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