Julgamento no STF nesta semana pode definir situação de Dorlei Fontão em Presidente Kennedy


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise de um recurso extraordinário que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período — mesmo em razão de decisão judicial — configura causa legítima de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. A controvérsia, reunida sob o Recurso Extraordinário (RE) 1355228 e reconhecida com repercussão geral como o Tema 1.229, começou a ser julgada em 23 de abril e tem previsão de continuação em 28 de agosto de 2025. VEJA MAIS AQUI 

No caso que deu origem ao tema, Allan Seixas de Sousa — reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020 — teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e em seguida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque ocupou o cargo menos de seis meses antes do pleito de 2020. O TSE entendeu que esse curto exercício configuraria, na prática, vedação constitucional a um terceiro mandato consecutivo. O recurso ao STF questiona esse entendimento. 

Fonte: Kennedy em dia

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