STF vai decidir se contribuição do INSS deve incidir sobre descontos de vale-transporte e alimentação


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o Tema 1.415, que vai definir se os valores descontados do salário do trabalhador para custear o vale-transporte e o vale-alimentação devem ou não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. O julgamento — ainda sem data definida — interessa diretamente a empresas e aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).VEJA MAIS AQUI

Atualmente, a contribuição previdenciária incide sobre o salário bruto, sem considerar os abatimentos do vale-transporte e do vale-alimentação. Isso significa que um trabalhador com remuneração de R$ 1.518, que tem R$ 91,08 descontados para o vale-transporte, continua recolhendo para o INSS sobre o valor cheio do salário, e não sobre o valor líquido recebido.

Fonte: Extra

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