Conheça as novas regras da licença-maternidade após internação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (dia 29), a lei que amplia a licença e o salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas devido a complicações no parto. VEJA MAIS AQUI
Na prática, o período de afastamento passa a ser contado somente após a alta, garantindo 120 dias completos para recuperação da mãe e cuidados com o recém-nascido. O salário-maternidade também acompanha a prorrogação, cobrindo tanto o tempo de internação quanto os quatro meses seguintes em casa.
Fonte: Extra
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