Parcela mínima do IPVA em Dia não pode ser inferior a R$ 308,80, diz Secretaria de Fazenda
Os motoristas precisam ficar atentos às regras do programa IPVA em Dia. De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.VEJA MAIS AQUI
O esclarecimento veio após a prorrogação do prazo de adesão publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (dia 11). Com a nova data limite até 30 de novembro, condutores alegaram que não conseguiram fazer o parcelamento do imposto.
Fonte: Extra
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