Alerta: condutores habilitados nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico


O Detran.RJ alerta os condutores com carteiras de habilitação nas categorias C, D e E de que é obrigatória a realização do exame toxicológico, mesmo que o condutor não esteja exercendo atividade remunerada. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o toxicológico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. VEJA MAIS AQUI

O motorista que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.


Fonte: Ascom

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