STF julga caso de terceiro mandato, mas não decide a situação de Dorlei Fontão em Presidente Kennedy


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento de um processo que discute se a substituição temporária de prefeitos por seus vice-prefeitos, nos seis meses anteriores às eleições e por força de decisão judicial, configura ou não causa de inelegibilidade. A decisão tem impacto direto no caso do prefeito eleito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), cujo registro de candidatura ainda está pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). VEJA MAIS AQUI

O julgamento desta quarta-feira envolveu o caso de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios, na Paraíba, em 2020. Sousa recorreu contra decisão do TSE que manteve o indeferimento do seu registro de candidatura, porque ele havia assumido temporariamente o cargo de prefeito por oito dias em 2016 (entre 31 de agosto e 8 de setembro), menos de seis meses antes da eleição, por força de uma decisão judicial. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, uma nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.


Fonte: Kennedy em dia

Nenhum comentário