IPVA: você sabia que pessoas com TEA têm direito à isenção do imposto? Veja como solicitar


Contribuinte, você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? O direito ao não pagamento é previsto pela Lei estadual 2.877/1997, mas requer comprovação e precisa atender a alguns critérios para ser reconhecido. O EXTRA consultou especialistas que explicam o benefício e ensinam como acessá-lo e como solicitar até a restituição dos valores pagos.

A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) informa que a isenção é aplicada para veículos usados e novos, com um limite de valor que varia. No caso de veículos usados, sejam importados ou nacionais, o limite é de até R$ 70 mil. O mesmo vale para importados novos. Já no caso de automóveis nacionais 0km, o valor máximo é de R$ 55 mil — neste caso já descontados os valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Fonte: Extra

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