TST decide que grávidas em contratos temporários têm direito a estabilidade provisória no emprego


O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento e decidiu, na última semana, que grávidas contratadas sob o regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A decisão ocorre após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte foi superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. VEJA MAIS AQUI

Até então, o entendimento do Tribunal, firmado em 2019, era de que a garantia de estabilidade não se aplicava a contratos temporários. No entanto, em outubro de 2023, o STF fixou uma tese de repercussão geral estabelecendo que gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação — público ou privado —, inclusive em vínculos por prazo determinado.


Fonte: Extra

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