STF amplia isenção para compra de carros por pessoas com TEA e deficiência mental
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, nesta segunda-feira (dia 3), um trecho da reforma tributária que restringia o benefício apenas a casos classificados como moderados ou graves, permitindo que a alíquota zero de IBS e CBS passe a valer independentemente do grau da deficiência. Com isso, a Corte ampliou a isenção prevista na regulamentação da lei para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).VEJA MAIS AQUI
Foi o primeiro julgamento do plenário do STF dedicado exclusivamente a um ponto da regulamentação da reforma tributária. A Corte analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam critérios estabelecidos pela Lei Complementar, responsável por regulamentar a Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma.
Fonte:Extra


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