Justiça suspende Contratação na Prefeitura de Presidente Kennedy
O juiz Ronaldo Domingues de
Almeida, da Comarca de Presidente Kennedy, determinou, liminarmente, que a
Prefeitura Municipal suspenda, imediatamente, o processo seletivo simplificado
para contratações temporárias na área da saúde pública, que foram fundamentas
no Edital 001/2013 e na Lei Municipal 1079/2013.
A decisão atendeu a ação civil
pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual
alegando que o Município vem realizando, desde 1991, sucessivas leis para
embasar a realização de contratações temporárias, visando a burlar a
necessidade de realização de concurso público. Junto com a obrigação de não
fazer o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da
decisão, “aplicável solidariamente à prefeita municipal”.
Assim, de acordo com a decisão do
juiz, fica afastada a eventual necessidade temporária e excepcional interesse
público, “requisitos essenciais para que ocorram contratações excepcionais, sem
a prévia aprovação em concurso público”.
Fonte: Assessoria de Comunicação
do TJES
Em nota, a Prefeitura Municipal
comunica a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº002/2013,
como determina a decisão judicial.
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