Justiça suspende Contratação na Prefeitura de Presidente Kennedy

O juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Comarca de Presidente Kennedy, determinou, liminarmente, que a Prefeitura Municipal suspenda, imediatamente, o processo seletivo simplificado para contratações temporárias na área da saúde pública, que foram fundamentas no Edital 001/2013 e na Lei Municipal 1079/2013.

A decisão atendeu a ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual alegando que o Município vem realizando, desde 1991, sucessivas leis para embasar a realização de contratações temporárias, visando a burlar a necessidade de realização de concurso público. Junto com a obrigação de não fazer o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, “aplicável solidariamente à prefeita municipal”.
Assim, de acordo com a decisão do juiz, fica afastada a eventual necessidade temporária e excepcional interesse público, “requisitos essenciais para que ocorram contratações excepcionais, sem a prévia aprovação em concurso público”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES
Em nota, a Prefeitura  Municipal  comunica a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº002/2013, como determina a decisão judicial.

Nenhum comentário