Justiça mantém afastado Aluísio Correia, ex-prefeito de Kennedy
Foto: Arquivo |
O ex-prefeito de
Presidente Kennedy, Aluísio Correa, também teve os bens bloqueados, além da
quebra de seu sigilo fiscal
O desembargador Annibal de
Rezende Lima, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES),
manteve a decisão liminar que proibiu o ex-prefeito de Presidente Kennedy,
Aluísio Correa, de ocupar cargos públicos por tempo indeterminado. Na decisão publicada
nessa sexta-feira (22/08), o magistrado negou provimento ao recurso do
ex-mandatário, acusado pela transferência ilegal de recursos dos royalties de
petróleo para contas destinadas ao pagamento de pessoal. O ex-prefeito também
teve os bens bloqueados, além da quebra do seu sigilo fiscal.
No texto, o desembargador destaca que a
decisão liminar, assinada em novembro de 2012 pelo juízo de Presidente Kennedy,
foi bem fundamentada e proferida dentro de um critério de razoabilidade, que
seriam os “requisitos imprescindíveis à sua concessão". Annibal Rezende
também apontou que um avanço sobre o mérito da ação civil pública movida pelo
Ministério Público Estadual (MPES) poderia ferir o princípio do duplo grau de
jurisdição, ou seja, retirando a autonomia do juiz natural para decidir sobre o
caso.
Na época da decisão, o juiz Ronaldo Domingues
de Almeida, então titular da comarca,– destacou que o município estava sob
intervenção estadual após a deflagração da Operação Lee Oswald, que apontou a
existência de um esquema de fraudes em licitações e contratos no município. O
togado chegou a destacar que a medida extrema era necessária para evitar que
todas as investigações dos crimes de corrupção no município “terminassem em
pizza”.
“Com efeito, boa parte do dinheiro que
deveria ser investido em saúde, educação, saneamento, infraestrutura foi
‘desviado’ para pagamento de pessoal, cuja folha de pagamento foi, igualmente,
objeto de outra ação civil pública em desfavor do gestor que sucedeu e
acompanhou a prática de tal ilegalidade e incompatíveis com a realidade do
Município e do próprio País, quer dizer, desviou-se, a princípio, dinheiro dos
‘royalties do petróleo’ para pagar pessoal de forma ilegal, de sorte que não se
poderia nem mesmo procurar justificar os meios pelos fins”, afirmou o
magistrado, que registrou a “leniência dos órgãos fiscalizadores”.
Desde o dia 5 de julho daquele ano até a
eleição e posse da atual prefeita Amanda Quinta (SDD), em janeiro do ano
passado, o município de Presidente Kennedy foi administrado por um interventor,
o promotor aposentado Lourival do Nascimento. Ele foi responsável pela remessa
das informações que serviram como base da ação civil pública, tombada sob nº
0014162-58.2012.8.08.0041.
Na ocasião, o interventor relatou que
encontrou grandes dificuldades para quitar a folha de pessoal da prefeitura e,
ao levantar a situação, constatou que, durante o período de 2009 até abril de
2012, haviam sido feitas transferências de dinheiro de royalties para pagamento
de servidores, o que não é permitido pela legislação. Após consulta do Ministério
Público, o interventor determinou novos levantamentos e constatou que o
expediente de transferir dinheiro de contas bancárias de royalties para outras
contas municipais já havia sido adotado em gestões anteriores.
Nos anos de 2007 e 2008, a prefeitura
transferiu R$ 1,675 milhão da conta dos royalties para o pagamento de pessoal.
Depois, esses recursos acabaram sendo “devolvidos”. No entanto, o órgão
ministerial denuncia que em 2006 foram transferidos R$ 634,4 mil, não repostos,
na gestão de Aluízio Corrêa (2005-2008), que apoiou a eleição do ex-prefeito
cassado Reginaldo Quinta, tio da atual prefeita e um dos presos na operação
policial.
Fonte: Século Diário
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