Sancionadas novas regras do abono salarial e do seguro-desemprego
As
novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial foram
sancionadas pela presidente Dilma Roussef em ato publicado na edição desta
quarta-feira (17) do Diário Oficial da União.
A
Lei 13.134/2015 restringe aos trabalhadores o acesso aos benefícios. A intenção
do governo é a de gastar menos com as novas restrições, que fazem parte do
ajuste fiscal em curso.
O
trabalhador só terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, por exemplo,
se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à
demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.
As
alterações foram apresentadas pelo Executivo na Medida Provisória 665/2014, que
foi modificada pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015).
A proposta foi aprovada pela Senado no fim de maio.
Vetos
Dois
pontos do artigo primeiro da lei foram vetados pela presidente e agora serão
analisados pelo Congresso Nacional.
Um
dos vetos diz respeito à carência para pagamento do abono salarial. O texto
aprovado pelo Senado exigia três meses para que o interessado tivesse direito
ao benefício, mas a presidente Dilma alega que houve acordo durante a
tramitação para que o assunto seja tratado pelo Fórum de Debates sobre
Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. Com isso,
continua valendo o prazo mínimo de apenas 30 dias.
O
outro veto trata das regras do seguro desemprego para o trabalhador rural. Para
a presidente, há tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de
isonomia em relação aos trabalhadores urbanos.
Ajustes
Essa
foi a primeira medida provisória do pacote de ajuste fiscal sancionada pelo
governo. A presidente deve sancionar nesta quarta-feira a MP 664/14, que trata
da concessão de pensão por morte e de auxílio doença. Nela foram inseridas
mudanças nas regras de aposentadoria, para flexibilizar o fator previdenciário.
Fonte: www12.senado.gov.br
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