Senado aprova novamente regras para criação e fusão de Municípios
Por 57 votos a 9, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira, 15 de julho, o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015, que regula a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de Municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se
aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial. Esta foi a
terceira vez, em menos de dois anos, que o plenário do Senado aprova uma proposta
sobre o tema.
Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente, por considerar a
iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para
a criação de Municípios, e atende os interesses de muitos distritos que
reivindicam emancipação.
Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas
organiza a criação de novos Municípios. Este é um assunto importante visto que
a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes
concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos
Municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Mas muitos senadores
alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do
país.
Critérios
O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014
vetado em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de
viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de
proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de
realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com o texto,
será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado
por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos
eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.
A criação de novos Municípios também depende do alcance de um contingente
populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá
ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12
mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de
preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser
observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser
superior à média dos Municípios que correspondam aos 10% de menor população no
estado. Fonte: Confederação Nacional de
Municípios
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