Aprovada PEC que abre janela para troca de partidos
Os
senadores aprovaram na quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos
favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de
mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30
dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A
desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro
do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Essa
possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da
proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada
pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de
reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira
(PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano
o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.
Partido
da Mulher
Ao
defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher
Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais
duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados
para sair de suas legendas sem perder o mandato.
— A
proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para
estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o
processo partidário — declarou Renan Calheiros.
Valadares
também chamou atenção para o caso do PMB.
- Estou
tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das
Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra
exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo
partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos
e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário — afirmou
Valadares.
Liminar
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de
novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores
de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei
13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.
A lei da
minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa
causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Promulgação
Segundo o
presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será
definida após um acordo entre os líderes partidários. Da Redação/ Agência Senado.
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