Prisão proibida a partir de hoje pelo Código Eleitoral
A partir desta terça-feira (27/09), eleitores não
podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença
criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em
1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (02/10),
mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e
prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser
cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a
semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi
inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência
dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente,
juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi
levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código
Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias
antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto." Fonte Agência Brasil
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