São Paulo – O juiz substituto Renato Borelli, da
20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (25)
o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana
passada pelo governo federal. Até o momento, o Planalto não se pronunciou
sobre o assunto, mas cabe recurso da decisão.
Governo previa arrecadar 10,4 milhões de reais em 2017 com o aumento do PIS/COFINS
. Para o juiz, a alta dos impostos dos combustíveis não
pode ferir a Constituição. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a
justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é,
violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos
Humanos”, afirma.
O
magistrado alega que o decreto, editado em 20 de julho, é ilegal já que não
houve respeito do prazo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em
vigor.
“Tal
princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo
só venha a incidir sobre fatos ocorridos noventa dias subsequentes ao de
sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a
instituição ou a majoração de tributos”, escreve o magistrado.
Além
disso, segundo ele, a elevação dos tributos deveria ter sido feita por meio de
lei e não por decreto.
Com o anúncio do governo, na semana passada,
a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou, passando de R$ 0,3816 por litro para
R$ 0,7925 por litro. A alíquota subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o
diesel nas refinarias. Para o produtor do etanol, passou de R$ 0,12 para R$
0,1309 por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, subiu
para R$ 0,1964.
A previsão dos economistas é de que a alta no preço
dos combustíveis adicione algo entre 0,50 e 0,60 ponto percentual à inflação
de 2017. Na última sexta-feira, o litro da gasolina já batia chegava a 4,39 reais em São Paulo.
O que acontece agora?
A liminar
foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Na decisão, o juiz pede o
“imediato retorno dos preços dos combustíveis praticados antes da edição da
norma”
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