Como serão as regras para as eleições de 2018; confira as mudanças
Após
meses de negociações, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras
eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos
terem acesso ao Fundo Partidário e um fundo com dinheiro público para
financiamento das campanhas eleitorais. O presidente Michel Temer sancionou com
vetos as novas regras
A
um ano das eleições gerais de 2018, o prazo para aprovar alterações nas regras
eleitorais valendo para o ano que vem venceu nesta sexta-feira (6).
Outras
regras, que já estavam em vigor nas eleições de 2016, foram mantidas, como a
duração da campanha eleitoral, de 45 dias.
AS
REGRAS DAS ELEIÇÕES DE 2018:
Data da eleição
O
pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será
realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
A
duração da campanha eleitoral será de 45 dias.
Período de propaganda
eleitoral no rádio e na TV
O
período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.
Horário eleitoral no
segundo turno
As
emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10
minutos para cada eleição.
Propaganda
‘cinematográfica’
Nas
propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens,
trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica
proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no
dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem
ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até
1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos
demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores
que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só
com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo
do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas
bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o
trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os
carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis,
medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios
de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias,
das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de
campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão
permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados
no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Participação nas
eleições
O
partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
O
candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das
eleições.
Multas eleitorais
As
multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não
ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de
pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os
partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas
o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo
Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito
a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá
uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo
Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras
começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica
vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação
partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Arrecadação prévia
Os
candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação
prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na
internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da
candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas
físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no
ano anterior à eleição.
Recibo para doador na
‘vaquinha’ online
Será
obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em
site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
Participação em debate
As
emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão
obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na
Câmara.
Propaganda na internet
Partidos
e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de
ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está
proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Gastos nas campanhas
Presidente
da República:haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo
turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador:o
teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da
federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21
milhões;
Senador:o
teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da
federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6
milhões
Deputados
federais:haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados
estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Propaganda do TSE
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano
eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também
terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica
limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado
até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será
substituída na urna eletrônica.
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