No Estado do Rio/ Mais de 920 professores serão chamados em 2018
O Ministério Público do Estado do Rio de
janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Proteção à Educação da Capital, obteve decisão judicial que determina a
nomeação de 927 professores aprovados em concursos públicos para professor da
rede estadual de ensino. O pedido, acolhido em agravo pela 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, foi formulado em ação civil pública e constitui importante
medida para o combate à carência de professores na rede estadual de ensino. A
decisão prevê o cumprimento de acordo com seguinte escalonamento: 1/3 dos
professores será nomeado já em janeiro; 1/3 em maio e 1/3 em setembro de 2018.
A ação teve origem no inquérito civil instaurado para apurar a
existência de nomeações pendentes de candidatos aprovados em concurso público
para os cargos de professor docente I (16 horas) e professor docente I (30
horas) da rede estadual. Tais processos foram iniciados em 2016, relativos aos
editais 2011, 2013, 2013.2 e 2014. Segundo o texto, os concursos têm respaldo
pela carência de professores e da necessidade de reposição de cargos vagos do
quadro funcional de docentes ocasionada por aposentadorias, exonerações e
falecimentos.
Foram 1.649
candidatos convocados inicialmente. Desse total, a Secretaria Estadual de
Educação (SEEDUC) concluiu o processo de investidura de apenas 524 candidatos.
Outros 198, segundo a SEEDUC, não prosseguiram por razões diversas (faltas,
desistências, inabilitações). Restam pendentes, portanto, 927 nomeações de
docentes, cujos processos de investidura, cabe enfatizar, já foram iniciados.
O MPRJ argumentou que
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a reposição de pessoal da área de
educação, determinando o ajuste das contas em outras áreas, mesmo diante do
quadro financeiro do Estado do Rio. A ação civil pública demonstrou,
ainda, que Estado reconhece que persiste a carência e que efetuou, ao longo de
todo o tempo após a homologação dos concursos, gastos com temporários e
gratificações a fim de cobrir as lacunas no seu quadro de professores e que,
mesmo assim, os alunos sofrem com a carência de aulas.
Todos os candidatos
aprovados foram, inclusive, orientados a abrir conta no banco Bradesco, a fim
de que lá passassem a ser depositados os seus vencimentos. A nomeação desses
candidatos foi interrompida, informa a ação, ao argumento de que a crise
econômica impossibilitaria a continuidade dos processos.
O MPRJ argumentou que
a interrupção da nomeação desses servidores deterioraria o desempenho da
prestação de educação pelo Estado. Para suprir a carência de professores, a
Administração Pública utiliza mecanismos alternativos, como gratificações e
contratação temporária. A ação argumentou, ainda, que o instrumento da
contratação temporária acaba por constituir forma de preterição dos candidatos
aprovados, inclusive já convocados.
O TJ concluiu o
julgamento do agravo acolhendo os argumentos de que a alegação de calamidade
financeira não constitui obstáculo à necessária recomposição do quadro de
pessoal da educação e encampou as teses do MPRJ que enfatizaram a prioridade
constitucional e legal da matéria educacional sobre gastos de outra natureza do
Estado do Rio de Janeiro.
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