Em São João da Barra: Ex- delegado e ex- policiais com prisão preventiva por extorquirem comerciantes
A denúncia
narra fato ocorrido em fevereiro de 2012 e que exemplifica o modo de atuação
dos denunciados.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), por meio do Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO/MPRJ), obteve na Justiça a prisão preventiva de um ex-delegado e outros
três ex-policiais civis que atuavam na 145ª DP (São João da Barra). Todos foram
denunciados pelo MPRJ pelos crimes de concussão e associação criminosa armada.
Na época dos fatos, eles ainda eram policiais. Os quatro já estão presos, em
consequência de outros crimes, e foram demitidos da Polícia Civil em 2015.
Segundo a denúncia, ao menos até 2012, sob o comando do então delegado Carlos Alberto de Andrade Souza, os policiais Luís Carlos de Castro Gandra, Ivanildo Ribeiro de Souza e Pedro da Silva Gonçalves, abordavam comerciantes de São João da Barra, no Norte Fluminense, exigindo dinheiro para não levá-los presos por supostas irregularidades em seus negócios. As pessoas que se recusavam a pagar eram levadas em viatura da Polícia Civil até a delegacia, onde eram autuadas em flagrante, mesmo sem haver qualquer ilegalidade comprovada nos empreendimentos comerciais.
A denúncia narra fato ocorrido em fevereiro de 2012 e que exemplifica o modo de atuação dos denunciados. Segundo o texto, Luís Carlos, Ivanildo e Pedro, a mando de Carlos Alberto, foram até um posto de gasolina em São João da Barra e vasculharam o local em busca de quaisquer irregularidades que pudessem ser usadas para extorquir o proprietário. Após retirarem as notas fiscais das mãos de uma frentista, identificaram uma possível ilegalidade. Eles então conduziram o dono do posto até a delegacia e exigiram o pagamento de R$ 20 mil para não prenderem o homem.
Após negociação na delegacia que fez o valor da extorsão cair para R$ 6 mil, a vítima mencionou que era subsecretário de Meio Ambiente do Município e que se queixaria da conduta dos agentes à prefeita da cidade. Em seguida, Carlos Alberto deu voz de prisão ao proprietário do posto. A vítima só foi liberada alguns dias depois, após pagamento de fiança. Mesmo assim, os então policiais exigiram o pagamento de R$ 2,5 mil a troco de não “lacrarem” o posto de gasolina. Desta vez, o dinheiro foi efetivamente pago pela vítima.
A denúncia narra ainda outras situações semelhantes em que comerciantes foram extorquidos pelos ex-policiais até aceitarem o pagamento de vantagens indevidas para não serem presos de forma arbitrária. Se forem condenados, os réus terão que cumprir pena de prisão de quatro anos e seis meses até 12 anos e seis meses.
Segundo a denúncia, ao menos até 2012, sob o comando do então delegado Carlos Alberto de Andrade Souza, os policiais Luís Carlos de Castro Gandra, Ivanildo Ribeiro de Souza e Pedro da Silva Gonçalves, abordavam comerciantes de São João da Barra, no Norte Fluminense, exigindo dinheiro para não levá-los presos por supostas irregularidades em seus negócios. As pessoas que se recusavam a pagar eram levadas em viatura da Polícia Civil até a delegacia, onde eram autuadas em flagrante, mesmo sem haver qualquer ilegalidade comprovada nos empreendimentos comerciais.
A denúncia narra fato ocorrido em fevereiro de 2012 e que exemplifica o modo de atuação dos denunciados. Segundo o texto, Luís Carlos, Ivanildo e Pedro, a mando de Carlos Alberto, foram até um posto de gasolina em São João da Barra e vasculharam o local em busca de quaisquer irregularidades que pudessem ser usadas para extorquir o proprietário. Após retirarem as notas fiscais das mãos de uma frentista, identificaram uma possível ilegalidade. Eles então conduziram o dono do posto até a delegacia e exigiram o pagamento de R$ 20 mil para não prenderem o homem.
Após negociação na delegacia que fez o valor da extorsão cair para R$ 6 mil, a vítima mencionou que era subsecretário de Meio Ambiente do Município e que se queixaria da conduta dos agentes à prefeita da cidade. Em seguida, Carlos Alberto deu voz de prisão ao proprietário do posto. A vítima só foi liberada alguns dias depois, após pagamento de fiança. Mesmo assim, os então policiais exigiram o pagamento de R$ 2,5 mil a troco de não “lacrarem” o posto de gasolina. Desta vez, o dinheiro foi efetivamente pago pela vítima.
A denúncia narra ainda outras situações semelhantes em que comerciantes foram extorquidos pelos ex-policiais até aceitarem o pagamento de vantagens indevidas para não serem presos de forma arbitrária. Se forem condenados, os réus terão que cumprir pena de prisão de quatro anos e seis meses até 12 anos e seis meses.
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