MEI deve entregar declaração até 30 de maio
Declaração do microempreendedor deve feita todo ano pela
empresa que esteja em atividade
O
microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a
Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o
fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de
duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as
informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega da declaração de imposto de
renda pessoa física termina em 30 de abril e o da declaração pessoa jurídica
segue por mais um mês, até 30 de maio.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa
fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que
corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou
seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela
empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que não fizer a
declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI. Além da
DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração de imposto de renda
pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa física obrigado a
apresentar a declaração. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como
MEI estará isenta. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do
microempreendedor.
O porcentual de isenção, calculado sobre
o valor do rendimento bruto, é de 8% para comércio, indústria e transporte de
carga; 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral. Para
fazer a sequência de cálculos e saber se o valor do rendimento tributável
ultrapassa o limite (R$ 28.559,70) que torna obrigatória a entrega da
declaração de imposto de renda como pessoa física, MEI pode procurar ajuda de
um contador.
MULTA POR ATRASO O microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples
Nacional do MEI (DASN-Simei) depois do prazo fica sujeito ao pagamento de
multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mêscalendário ou fração, calculado
sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei.
A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da
declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo
de entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se for
paga em até 30 dias.
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