MP ajuíza ação contra ex-prefeito de São José de Ubá e requer a devolução de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos
O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Itaperuna, ajuizou nesta terça-feira (24/07) ação civil pública
(ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José
de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva. O MPRJ requer à Justiça que o ex-prefeito
seja condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 4.498.941,49, além da perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até duas
vezes o valor do dano e a proibição de contratar ou receber benefícios fiscais
de ente público. Também foi requerida a indisponibilidade de bens do réu.
De acordo com a ação, o
ex-chefe do Poder Executivo é acusado de violar normas de direito financeiro
previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei
4.320/68 e no Código Penal. Os atos ilícitos imputados são: realização de
despesa pública de R$ 1.623.131,30 sem o devido registro contábil, violação do
equilíbrio orçamentário com déficit financeiro de R$ 1.158.950,27 em 31 de
dezembro de 2016 e assunção de despesa nos dois últimos quadrimestres de
mandato que não puderam ser cumpridas integralmente dentro do mesmo exercício
financeiro no valor de R$ 1.690.528,15.
As três irregularidades
e outras 17 impropriedades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RJ) na prestação de contas do exercício de 2016 (Processo 210.949-5/17).
Perícia contábil do órgão de controle resultou na emissão de parecer prévio
contrário à aprovação das contas daquele ano.
O TCE/RJ emitiu ao
ex-gestor pelo menos dois alertas para adequar as contas e despesas do
Município aos ditames legais. Ainda segundo a ACP, os alertas foram ignorados e
não foram adotadas medidas para a redução das despesas. O déficit do Município
ainda aumentou com a celebração, por exemplo, de contratos no valor de cerca R$
2 mil nos dois últimos quadrimestres de governo e em período eleitoral no qual
Gean concorria à reeleição.
O TCE/RJ informou que
grande parte da quantia não foi paga por Gean Marcos mesmo exercício financeiro
o que, além da improbidade administrativa, a conduta pode caracterizar também
crime previsto no Art. 359-C do Código Penal. Para apuração de eventual crime
de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, foi
determinada a extração de cópias e remessa à 3ª Promotoria de Justiça de
Itaperuna (Promotoria de Investigação Penal).
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