BPRv anuncia criação de dois novos postos de patrulhamento na região

A 4ª Companhia Avançada de Policiamento Rodoviário, do Batalhão de Polícia Rodoviária, anunciou que outros dois novos postos de patrulhamento serão inaugurados na região, na semana anterior ao Carnaval. A data exata ainda não foi definida. As unidades serão instaladas em São João da Barra e Miracema. A companhia atua nas regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo 20 municípios e uma malha rodoviária de aproximadamente 2.100 quilômetros, dividida em 35 rodovias estaduais.


De acordo com o comandante da 4ª Companhia, major Daniel Frederico, até o momento, a equipe conta com quatro Postos de Patrulhamento Rodoviário (PPRv) para atender à demanda da área.
— O Posto 12, situado em Campos, tem como missão realizar o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito rodoviário em 850 quilômetros de rodovias, destacando principalmente a RJ 216 e a RJ 158; o Posto 13, estabelecido no município de Itaocara, conta com 400 quilômetros de malha viária, cujas principais são as RJ 186 e RJ 116; o Posto 15, em São Francisco de Itabapoana, com 270 quilômetros de área de atuação, principalmente nas RJ 224 e a RJ 196; e o Posto 18, em Itaperuna, exerce o patrulhamento em 380 quilômetros de percurso, sobretudo nas RJ 186 e RJ 230 — explicou o comandante da 4ª Companhia, ressaltando que os novos postos auxiliarão a “redefinir a circunscrição dos já existentes”.
 
O posto de Miracema será em Flores, em uma área que passa por restauração. Já o de São João da Barra será criado na segunda rotatória da BR 356, que dá acesso ao Porto do Açu. Neste município, a obra ainda será iniciada. De acordo com informações do BPRv, será instalado um contêiner, cedido pela Prumo, empresa que administra o porto.
 
Estatística — À frente da companhia desde o final de janeiro, Frederico informou que, neste período, houve prisões de 23 suspeitos; apreensões de três armas de fogo; 11 apreensões de substâncias entorpecentes; e inúmeras ocorrências envolvendo crimes contra a ordem tributária, contra o consumidor e o código florestal. (C.B.) (V.R.A.) (A.N.)- Fonte-Folha1

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