BPRv anuncia criação de dois novos postos de patrulhamento na região
A 4ª Companhia Avançada de Policiamento Rodoviário, do Batalhão de
Polícia Rodoviária, anunciou que outros dois novos postos de
patrulhamento serão inaugurados na região, na semana anterior ao
Carnaval. A data exata ainda não foi definida. As unidades serão
instaladas em São João da Barra e Miracema. A companhia atua nas regiões
Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo 20 municípios e
uma malha rodoviária de aproximadamente 2.100 quilômetros, dividida em
35 rodovias estaduais.
De acordo com o comandante da 4ª Companhia, major Daniel Frederico,
até o momento, a equipe conta com quatro Postos de Patrulhamento
Rodoviário (PPRv) para atender à demanda da área.
— O Posto 12, situado em Campos, tem como missão realizar o
policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito rodoviário em 850
quilômetros de rodovias, destacando principalmente a RJ 216 e a RJ 158; o
Posto 13, estabelecido no município de Itaocara, conta com 400
quilômetros de malha viária, cujas principais são as RJ 186 e RJ 116; o
Posto 15, em São Francisco de Itabapoana, com 270 quilômetros de área de
atuação, principalmente nas RJ 224 e a RJ 196; e o Posto 18, em
Itaperuna, exerce o patrulhamento em 380 quilômetros de percurso,
sobretudo nas RJ 186 e RJ 230 — explicou o comandante da 4ª Companhia,
ressaltando que os novos postos auxiliarão a “redefinir a circunscrição
dos já existentes”.
O posto de Miracema será em Flores, em uma área que passa por
restauração. Já o de São João da Barra será criado na segunda rotatória
da BR 356, que dá acesso ao Porto do Açu. Neste município, a obra ainda
será iniciada. De acordo com informações do BPRv, será instalado um
contêiner, cedido pela Prumo, empresa que administra o porto.
Estatística — À frente da companhia desde o final
de janeiro, Frederico informou que, neste período, houve prisões de 23
suspeitos; apreensões de três armas de fogo; 11 apreensões de
substâncias entorpecentes; e inúmeras ocorrências envolvendo crimes
contra a ordem tributária, contra o consumidor e o código florestal. (C.B.) (V.R.A.) (A.N.)- Fonte-Folha1
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