Prefeito afastado de Itapemirim é condenado à perda do mandato e 9 anos de prisão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, em ação que apurou irregularidades em sete contratos de shows artísticos e um contrato de publicidade firmados pela Prefeitura, à perda do mandato após transitado em julgado o processo, ou seja, quando não restarem mais recursos a serem analisados e o processo chegar ao fim.

O acórdão também prevê a inelegibilidade do político pelo prazo de oito anos, a serem contados após a extinção do seu cumprimento de pena.
No mesmo processo, o político também foi condenado à pena de 9 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 86 dias-multa, à fração de 1/2 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com a decisão, Luciano de Paiva poderá recorrer em liberdade. Em caso de recurso, se a condenação for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como todos os recursos analisados pelo STJ, ou seja, após o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TJES, deve ser expedido mandado de prisão em desfavor réu. 

O julgamento

Durante a sessão de julgamento do processo, realizada na quarta-feira, houve sustentação oral do Ministério Público Estadual e do advogado de defesa do político. Em seguida, o relator, desembargador Substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, proferiu voto e foi seguido, à unanimidade, pelo revisor, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e pelo vogal, sorteado na última Sessão para compor a mesa de julgamento, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira.


O Acórdão concluiu pela condenação de Luciano de Paiva como incurso nos tipos penais e suas consequentes sanções previstas no artigo 89, da Lei 8.666/93, na forma do artigo 71, do Código Penal, relativamente a sete contratos administrativos de shows artísticos e relativamente a contrato de publicidade firmados pela Prefeitura.
O relator destaca que, em um dos contratos, as circunstâncias do crime são graves. “Os shows foram realizados, mas a contratação dos artistas foi implementada por intermédio de empresário não exclusivo em contrato cujo preço global apresentou o elevado valor de R$ 575.5 mil em janeiro de 2013. As consequências do crime são graves neste delito em particular, pois houve obtenção de vantagem indevida por particular como exaurimento do crime e o valor a maior foi suportado pela Prefeitura”.
Em outro contrato para show, o magistrado destaca que os artistas foram contratados por R$ 489.5 mil.
Segundo o acórdão, “a partir do somatório das penas de detenção impostas, totalizou-se a sanção de Luciano de Paiva Alves em 9 anos e 1 mês. Em consequência da pena fixada, o regime de cumprimento de pena será inicialmente semiaberto.

Perda do cargo

O Relator destacou a impossibilidade do réu retornar ao exercício do seu cargo. “Assim, após analisar detidamente os autos, verifico como impossível o retorno deste agente público ao comando da coisa pública, pois se extrai dos autos fortes indícios do uso da função pública para a prática de infrações penais”, destacou o magistrado.
O desembargador substituto concluiu, em seu voto que pelo cotejo das provas constantes do caderno investigatório houve elementos suficientes para determinar o afastamento cautelar do prefeito de Itapemirim, bem como a proibição de acesso a quaisquer dependências do Poder Executivo Municipal, até o julgamento de possíveis recursos.

Liberdade

O desembargador substituto entende que Luciano deve permanecer solto, a princípio, por ter colaborado com a Justiça. “Todavia, tendo o denunciado permanecido solto durante o trâmite processual penal, bem como diante da sua pronta participação na prática de todos os atos judiciais pertinentes, não vislumbro motivos para decretar a sua prisão preventiva, em conformidade com os pressupostos e requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual concedo ao senhor Prefeito o direito de recorrer em liberdade”.

O que diz a defesa

A defesa de Luciano Paiva informou, por telefone, que respeita a decisão do TJES, mas que “irá recorrer no STJ pelo fato de haver equívocos no que diz respeito a jurisprudência das instâncias superiores”. Fonte: Aquinoticias.


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