Prefeito afastado de Itapemirim é condenado à perda do mandato e 9 anos de prisão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo (TJES) condenou o prefeito de Itapemirim, Luciano de
Paiva Alves, em ação que apurou irregularidades em sete contratos de
shows artísticos e um contrato de publicidade firmados pela Prefeitura, à
perda do mandato após transitado em julgado o processo, ou seja, quando
não restarem mais recursos a serem analisados e o processo chegar ao
fim.
O acórdão também prevê a inelegibilidade do político pelo prazo de
oito anos, a serem contados após a extinção do seu cumprimento de pena.
No
mesmo processo, o político também foi condenado à pena de 9 anos e 1
mês de reclusão e ao pagamento de 86 dias-multa, à fração de 1/2 do
salário-mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com a decisão, Luciano de Paiva poderá recorrer em liberdade.
Em caso de recurso, se a condenação for mantida pelo Superior Tribunal
de Justiça, bem como todos os recursos analisados pelo STJ, ou seja,
após o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TJES, deve ser
expedido mandado de prisão em desfavor réu.
O julgamento
Durante a sessão de julgamento
do processo, realizada na quarta-feira, houve sustentação oral do
Ministério Público Estadual e do advogado de defesa do político. Em
seguida, o relator, desembargador Substituto Getúlio Marcos Pereira
Neves, proferiu voto e foi seguido, à unanimidade, pelo revisor,
desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e pelo vogal, sorteado
na última Sessão para compor a mesa de julgamento, Desembargador Dair
José Bregunce de Oliveira.
O Acórdão concluiu pela condenação de Luciano de Paiva como incurso
nos tipos penais e suas consequentes sanções previstas no artigo 89, da
Lei 8.666/93, na forma do artigo 71, do Código Penal, relativamente a
sete contratos administrativos de shows artísticos e relativamente a
contrato de publicidade firmados pela Prefeitura.
O relator
destaca que, em um dos contratos, as circunstâncias do crime são graves.
“Os shows foram realizados, mas a contratação dos artistas foi
implementada por intermédio de empresário não exclusivo em contrato cujo
preço global apresentou o elevado valor de R$ 575.5 mil em janeiro de
2013. As consequências do crime são graves neste delito em particular,
pois houve obtenção de vantagem indevida por particular como exaurimento
do crime e o valor a maior foi suportado pela Prefeitura”.
Em outro contrato para show, o magistrado destaca que os artistas foram contratados por R$ 489.5 mil.
Segundo
o acórdão, “a partir do somatório das penas de detenção impostas,
totalizou-se a sanção de Luciano de Paiva Alves em 9 anos e 1 mês. Em
consequência da pena fixada, o regime de cumprimento de pena será
inicialmente semiaberto.
Perda do cargo
O
Relator destacou a impossibilidade do réu retornar ao exercício do seu
cargo. “Assim, após analisar detidamente os autos, verifico como
impossível o retorno deste agente público ao comando da coisa pública,
pois se extrai dos autos fortes indícios do uso da função pública para a
prática de infrações penais”, destacou o magistrado.
O
desembargador substituto concluiu, em seu voto que pelo cotejo das
provas constantes do caderno investigatório houve elementos suficientes
para determinar o afastamento cautelar do prefeito de Itapemirim, bem
como a proibição de acesso a quaisquer dependências do Poder Executivo
Municipal, até o julgamento de possíveis recursos.
Liberdade
O
desembargador substituto entende que Luciano deve permanecer solto, a
princípio, por ter colaborado com a Justiça. “Todavia, tendo o
denunciado permanecido solto durante o trâmite processual penal, bem
como diante da sua pronta participação na prática de todos os atos
judiciais pertinentes, não vislumbro motivos para decretar a sua prisão
preventiva, em conformidade com os pressupostos e requisitos previstos
no artigo 312 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual concedo ao
senhor Prefeito o direito de recorrer em liberdade”.
O que diz a defesa
A
defesa de Luciano Paiva informou, por telefone, que respeita a decisão
do TJES, mas que “irá recorrer no STJ pelo fato de haver equívocos no
que diz respeito a jurisprudência das instâncias superiores”. Fonte: Aquinoticias.
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